56 anos
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contábil

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Quem Somos

São 56 anos atuando no mercado contábil.
Conheça um pouco dos nossos valores.

Missão

Prestação de serviços contábeis com qualidade, inovação e tecnologia, comprometidos com a satisfação dos nossos clientes sempre obedecendo a legislação vigente.

Visão

A Toebe Assessoria Empresarial deseja se destacar na área contábil, através de consultoria, assessoria e fornecimento de informações relevantes ao cliente, trazendo qualidade na gestão, valorizando a empresa e seus colaboradores.

Valores

Excelência em atendimento na prestação de serviços, cumprimento dos compromissos firmados com o cliente, foco no conhecimento e qualidade, ética e profissionalismo, valorizando sempre seus colaboradores.

Como tudo começou:

A Técnica em Contabilidade, Ana Maria dos Santos e Silva registrada sob número 016094/O-0, fundadora da empresa Escritório Contábil Ana Maria e atuante na Toebe Assessoria Empresarial, possui uma longa história na Classe Contábil gaúcha.

Foi uma das fundadoras do Sindicado dos Contabilistas de Canoas (SINDICAN), e presidente do mesmo.
Também foi conselheira no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC/RS).

Quando presidente do SINDICAN, participou do Encontro de Integração dos Contabilistas do Estado do Rio Grande do Sul (EICON/RS), evento com o propósito de gerar uma forte integração dos profissionais contábeis do Estado através de competições esportivas.

Serviços

Fiscal

• Escrituração Manual e Eletrônica de todos os documentos fiscais
• SPED Fiscal
• EFD Contribuições
• Demais obrigações acessórias, tais como GIA Mensal, GIA Anual e SINTEGRA
• Apuração e preparação das guias de recolhimento de tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS)
• Serviços de consultoria fiscal e assessoria na análise das operações e seus desmembramentos fiscais
• Atendimento à fiscalizações para regularizar e/ou evitar autos de infração
• Processos de Restituição e Compensação de Impostos

Pessoal

• Elaboração de folha de pagamento e cálculo dos encargos sociais
• Registro dos profissionais contratados (admissão e atualizações)
• Elaboração e produção de informações para envio ao Ministério de Trabalho
• Elaboração de obrigações acessórias anuais, tais como DIRF, RAIS e Informes de Rendimentos
• Elaboração de mapas de acompanhamentos de concessão de férias
• Acompanhamento de Acordos, Convenções/Dissídios Coletivos
• Assessoria no atendimento à Fiscalização

Contabilidade

• Escrituração Contábil
• Elaboração de relatórios (Gerenciais e Fiscais)
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica e todas as demais Declarações para a Receita Federal
• SPED Contábil
• Apuração e preparação das guias de recolhimento de tributos (IRPJ e CSLL)

Consultoria

Temos consultores à disposição de segunda à sexta em horário comercial, contate-nos via e-mail ou através do telefone. Lefisc Legislação fiscal é nossa empresa de consultoria.

Societário

• Abertura, Legalização, Regularização e Encerramento de sociedades
• Acompanhamento de certidões negativas
• Solicitação de parcelamento de débitos tributários

Perguntas Frequentes?

Dúvidas mais comuns Sobre Contabilidade. E sobre Imposto de Renda 2021: respostas para as principais dúvidas.

  • 1. Novos limites de obrigatoriedade de declaração

    Rendimentos tributáveis anuais que obrigam declaração subiram de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 para o ano-base 2024 (IR 2025)
    Receita bruta na atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

  • 2. Novas situações obrigatórias

    Precisam declarar também:
    Quem atualizou o valor de bens imóveis com ganho de capital diferenciado até dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024).
    Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (Lei nº 14.754/2023).
    Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior ou optou pelo “Regime de Transparência Fiscal”.

  • 3. Tributação de rendimentos no exterior

    Alíquota única de 15% sobre os rendimentos no exterior (sem distinção de carnê-leão ou GCAP), com apuração anual e guia única gerada automaticamente pelo sistema da Receita Federal
    Fim da isenção para transações que envolviam até US$ 35 mil por mês — agora, tudo é tributado.

  • 4. Tabela progressiva mensal (faixas de isenção)

    A partir de maio de 2025, a faixa de isenção mensal subiu para R$ 3.036,00, equivalente a dois salários mínimos (considerando o novo piso de R$ 1.518).
    Essa correção foi oficializada pela Medida Provisória 1.294/2025, que já está em vigor.
    Um projeto de lei (PL 2692/25) aprovado pela Câmara confirma essa alteração e propõe isentar rendimentos de até R$ 5 mil a partir de 2026.

  • 5. Declaração pré-preenchida e prioridade em restituições

    A declaração pré-preenchida está totalmente disponível desde 1º de abril de 2025, mediante acesso com conta gov.br nível prata ou ouro.
    Foi criada nova prioridade nos lotes de restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix.
    A ordem de prioridade nos pagamentos é: idosos (+80 anos), pessoas com +60 anos/com deficiência/doença grave, professores, depois quem usou a pré-preenchida e Pix, depois apenas um dos critérios, e por fim os demais.

  • 6. Exclusão de campos na declaração e novas funcionalidades

    Foram excluídos os campos: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (para declarações online).
    O sistema agora permite informar rendimentos de forma distinta, por natureza, e inclui novos códigos para bens e direitos como: garagem avulsa, joias, holding patrimonial e leasing com opção de compra.

  • 7. Prazos importantes

    Período de entrega do IRPF 2025: de 17 de março a 30 de maio de 2025.
    Programas disponíveis: download do PGD a partir de 13 de março; declaração pré-preenchida e aplicativo MIR liberados em 1º de abril.
    Lotes de restituição: 5 lotes entre maio e setembro de 2025.

Precisa declarar o Imposto de Renda 2025 quem:
  • 1. Rendimentos tributáveis

    Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.) acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024.

  • 2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte

    Recebeu rendimentos nesse grupo acima de R$ 200 mil.

  • 3. Atividade rural

    Teve receita bruta anual superior a R$ 169.440,00;
    Ou queira compensar prejuízos de anos anteriores.

  • 4. Ganhos de capital e operações em Bolsa

    Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (ex.: imóvel, veículo).
    Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares, independente do valor.

  • 5. Bens e direitos

    Possuía, em 31/12/2024, a soma de bens e direitos acima de R$ 300 mil (imóveis, carros, investimentos, etc.).

  • 6. Imóveis (atualização de valor)

    Atualizou o valor de bens imóveis no Brasil até 31/12/2024, com base na Lei nº 14.973/2024 (reavaliação com ganho de capital diferenciado).

  • 7. Rendimentos no exterior

    Recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
    Recebeu lucros/dividendos de entidades controladas fora do Brasil.
    Tinha trusts ou contratos equivalentes no exterior.
    Optou pelo Regime de Transparência Fiscal.
    (Lei nº 14.754/2023).

  • 8. Residentes no Brasil

    Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e estava nessa condição em 31/12/2024.

A Lei nº 13.998 do auxílio emergencial estabelece que as pessoas que receberam, em 2020, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 devem declarar e devolver o benefício no Imposto de Renda.

Rendimentos tributáveis são aqueles que entram no cálculo do imposto de renda – salários, férias, comissões, renda com aluguel, benefícios previdenciários etc.

Segundo a Receita Federal, os valores recebidos do auxílio emergencial (tanto as parcelas de R$ 600 quanto as de R$ 300) também são considerados rendimentos tributáveis.

Ou seja: se você ou seus dependentes receberam o auxílio emergencial em 2020 e você registrou, ao longo do ano, renda tributável acima de R$ 22.847,76, é obrigado a declarar o benefício recebido por você e/ou por seus dependentes no seu Imposto de Renda 2021.

Se o seu total de rendimentos foi abaixo desse valor, entretanto, não será preciso devolver o auxílio.

Vale acrescentar que quem recebeu pagamentos do auxílio emergencial em 2021 não deve incluir estes, especificamente, na declaração – eles devem ser declarados somente em 2022 e seguindo uma nova legislação, ainda não especificada.

O contrato social é o primeiro passo, ele deve ser elaborado de maneira meticulosa, para não haver nenhum erro. No contrato social irão informações como:
  • Definir o tipo da empresa – O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes.
  • Definição do CNAE – Este passo é fundamental. A definição do CNAE influi diretamente na tributação da empresa, sendo decisivo em processos como licitações.
  • Descrição dos Sócios – Quem são os sócios e quais as atribuições de cada um?
  • Fechamento do Capital Social – Qual será o total de investimento inicial em sua empresa? E como cada sócio arcará com as despesas? Lembrando que é recomendado um investimento igual entre os sócios.

Existem três tipos de regime de tributação na qual sua empresa pode se enquadrar:
  • Simples Nacional – Uma escolha recorrente entre empresas que estão começando, uma das vantagens é a apuração unificada dos impostos. Existe um limite de lucro de 2,4 milhões anual para fazer parte deste regime. As alíquotas de cobrança dependerão da margem de lucro e atividade desenvolvida.
  • Lucro Presumido – As empresas que não conseguem se encaixar no Simples Nacional geralmente optam pelo Lucro Presumido, um regime que apura impostos de acordo com o que se presume que a empresa faturará, de acordo com a média de lucro de seu segmento.
  • Lucro Real – Um regime que apura os impostos da empresa de acordo com seu lucro real. Pode ser uma vantagem para empresas que não obtenham lucro em seu início.

O MEI ou Micro Empreendedor Individual é indicado para quem deseja trabalhar sozinho. O exemplo mais comum são os prestadores de serviço. Essa modalidade só permite a contratação de um funcionário.

As Micro-Empresas ou ME e as Empresas de Pequeno Porte ou EPP são modalidades com arrecadações maiores, variando entre uma receita anual de R$ 60.000,01 até R$ 3.600.000,00. Nelas é possível contratar mais de um funcionário.

Sociedade LTDA
É aquela em que todos os sócios já estão estipulados desde o início das atividades, onde cada um entra com sua participação no Contrato Social.

Sociedade Anônima
É aquela onde o capital é divido por ações a serem vendidas na bolsa de valores. Comum em grandes empresas.

Sociedade Individual
É aquela onde existe apenas uma pessoa responsável por todo o capital social.

Após o fechamento do Contrato Social, vem o registro na entidade de classe. O processo pode demorar entre 1 e 3 meses.

Nossa Equipe

Conheça os Sócios Proprietários Toebe Contabilidade.

Ana Maria dos Santos e Silva

Sócia - Proprietária
Coordenadora de Departamento Fiscal e Contábil e Pessoal

Ana Karina dos Santos e Silva

Sócia - Proprietária
Coordenadora de Departamento Contábil e Fiscal

Daniela Luz de Jesus

Sócia - Proprietária
Coordenadora de Departamento Trabalhista

Fernanda Narval Ienczak

Sócia - Proprietária
Coordenadora de Departamento Fiscal e Contábil

Joice Silva dos Santos

Coordenadora de Departamento Administrativo

Mariangela Castro Coelho

Coordenadora de Departamento Trabalhista e Fiscal

Rafael Reule Meireles

Sócio - Proprietário
Coordenador de Departamento Trabalhista e Fiscal

Shayane Fialho da Silva

Coordenadora de Departamento de Marketing

Victória Cunha Ferreira Suttoff

Sócia - Proprietária
Coordenadora de Departamento Contábil e BPO Financeiro

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