Quem Somos
São 52 anos atuando no mercado contábil.
Conheça um pouco dos nossos valores.
Missão
Prestação de serviços contábeis com qualidade, inovação e tecnologia, comprometidos com a satisfação dos nossos clientes sempre obedecendo a legislação vigente.
Visão
A Toebe Assessoria Empresarial deseja se destacar na área contábil, através de consultoria, assessoria e fornecimento de informações relevantes ao cliente, trazendo qualidade na gestão, valorizando a empresa e seus colaboradores.
Valores
Excelência em atendimento na prestação de serviços, cumprimento dos compromissos firmados com o cliente, foco no conhecimento e qualidade, ética e profissionalismo, valorizando sempre seus colaboradores.
Como tudo começou:
A Técnica em Contabilidade, Ana Maria dos Santos e Silva registrada sob número 016094/O-0, fundadora da empresa Escritório Contábil Ana Maria e atuante na Toebe Assessoria Empresarial, possui uma longa história na Classe Contábil gaúcha.
Foi uma das fundadoras do Sindicado dos Contabilistas de Canoas (SINDICAN), e presidente do mesmo.
Também foi conselheira no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC/RS).
Quando presidente do SINDICAN, participou do Encontro de Integração dos Contabilistas do Estado do Rio Grande do Sul (EICON/RS), evento com o propósito de gerar uma forte integração dos profissionais contábeis do Estado através de competições esportivas.
Serviços
Fiscal
• Escrituração Manual e Eletrônica de todos os documentos fiscais
• SPED Fiscal
• EFD Contribuições
• Demais obrigações acessórias, tais como GIA Mensal, GIA Anual e SINTEGRA
• Apuração e preparação das guias de recolhimento de tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS)
• Serviços de consultoria fiscal e assessoria na análise das operações e seus desmembramentos fiscais
• Atendimento à fiscalizações para regularizar e/ou evitar autos de infração
• Processos de Restituição e Compensação de Impostos
Pessoal
• Elaboração de folha de pagamento e cálculo dos encargos sociais
• Registro dos profissionais contratados (admissão e atualizações)
• Elaboração e produção de informações para envio ao Ministério de Trabalho
• Elaboração de obrigações acessórias anuais, tais como DIRF, RAIS e Informes de Rendimentos
• Elaboração de mapas de acompanhamentos de concessão de férias
• Acompanhamento de Acordos, Convenções/Dissídios Coletivos
• Assessoria no atendimento à Fiscalização
Contabilidade
• Escrituração Contábil
• Elaboração de relatórios (Gerenciais e Fiscais)
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica e todas as demais Declarações para a Receita Federal
• SPED Contábil
• Apuração e preparação das guias de recolhimento de tributos (IRPJ e CSLL)
Consultoria
Temos consultores à disposição de segunda à sexta em horário comercial, contate-nos via e-mail ou através do telefone. Lefisc Legislação fiscal é nossa empresa de consultoria.
Societário
• Abertura, Legalização, Regularização e Encerramento de sociedades
• Acompanhamento de certidões negativas
• Solicitação de parcelamento de débitos tributários
Perguntas Frequentes?
Dúvidas mais comuns Sobre Contabilidade. E sobre Imposto de Renda 2021: respostas para as principais dúvidas.
- 1. Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis
Os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões… Se a soma de tudo o que você ganhou em 2020 nesses itens for maior do que R$28.559,70 já é preciso declarar.
- 2. Possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil.
Se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades.
Ou seja: mesmo que você não se encaixe no critério 1, precisa declarar o IR em 2021 se tiver bens dentro desse critério.
- 3. Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
Quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR. Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também são sujeitos à tributação no caso de ganho de capital.
- 4. Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50
Fique atento: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural.
- 5. Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte
Rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos.
Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13o salário e títulos de capitalização, também entre outros.
Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13o salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 40 mil.
Quem se encaixa em pelo menos uma das cinco categorias acima é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 — a não ser que entre como dependente na declaração de outra pessoa.
A Lei nº 13.998 do auxílio emergencial estabelece que as pessoas que receberam, em 2020, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 devem declarar e devolver o benefício no Imposto de Renda.
Rendimentos tributáveis são aqueles que entram no cálculo do imposto de renda – salários, férias, comissões, renda com aluguel, benefícios previdenciários etc.
Segundo a Receita Federal, os valores recebidos do auxílio emergencial (tanto as parcelas de R$ 600 quanto as de R$ 300) também são considerados rendimentos tributáveis.
Ou seja: se você ou seus dependentes receberam o auxílio emergencial em 2020 e você registrou, ao longo do ano, renda tributável acima de R$ 22.847,76, é obrigado a declarar o benefício recebido por você e/ou por seus dependentes no seu Imposto de Renda 2021.
Se o seu total de rendimentos foi abaixo desse valor, entretanto, não será preciso devolver o auxílio.
Vale acrescentar que quem recebeu pagamentos do auxílio emergencial em 2021 não deve incluir estes, especificamente, na declaração – eles devem ser declarados somente em 2022 e seguindo uma nova legislação, ainda não especificada.
- Definir o tipo da empresa – O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes.
- Definição do CNAE – Este passo é fundamental. A definição do CNAE influi diretamente na tributação da empresa, sendo decisivo em processos como licitações.
- Descrição dos Sócios – Quem são os sócios e quais as atribuições de cada um?
- Fechamento do Capital Social – Qual será o total de investimento inicial em sua empresa? E como cada sócio arcará com as despesas? Lembrando que é recomendado um investimento igual entre os sócios.
- Simples Nacional – Uma escolha recorrente entre empresas que estão começando, uma das vantagens é a apuração unificada dos impostos. Existe um limite de lucro de 2,4 milhões anual para fazer parte deste regime. As alíquotas de cobrança dependerão da margem de lucro e atividade desenvolvida.
- Lucro Presumido – As empresas que não conseguem se encaixar no Simples Nacional geralmente optam pelo Lucro Presumido, um regime que apura impostos de acordo com o que se presume que a empresa faturará, de acordo com a média de lucro de seu segmento.
- Lucro Real – Um regime que apura os impostos da empresa de acordo com seu lucro real. Pode ser uma vantagem para empresas que não obtenham lucro em seu início.
É aquela em que todos os sócios já estão estipulados desde o início das atividades, onde cada um entra com sua participação no Contrato Social.
Sociedade Anônima
É aquela onde o capital é divido por ações a serem vendidas na bolsa de valores. Comum em grandes empresas.
Sociedade Individual
É aquela onde existe apenas uma pessoa responsável por todo o capital social.
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