52 anos
atuando no mercado
contábil

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Quem Somos

São 52 anos atuando no mercado contábil.
Conheça um pouco dos nossos valores.

Missão

Prestação de serviços contábeis com qualidade, inovação e tecnologia, comprometidos com a satisfação dos nossos clientes sempre obedecendo a legislação vigente.

Visão

A Toebe Assessoria Empresarial deseja se destacar na área contábil, através de consultoria, assessoria e fornecimento de informações relevantes ao cliente, trazendo qualidade na gestão, valorizando a empresa e seus colaboradores.

Valores

Excelência em atendimento na prestação de serviços, cumprimento dos compromissos firmados com o cliente, foco no conhecimento e qualidade, ética e profissionalismo, valorizando sempre seus colaboradores.

Como tudo começou:

A Técnica em Contabilidade, Ana Maria dos Santos e Silva registrada sob número 016094/O-0, fundadora da empresa Escritório Contábil Ana Maria e atuante na Toebe Assessoria Empresarial, possui uma longa história na Classe Contábil gaúcha.

Foi uma das fundadoras do Sindicado dos Contabilistas de Canoas (SINDICAN), e presidente do mesmo.
Também foi conselheira no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC/RS).

Quando presidente do SINDICAN, participou do Encontro de Integração dos Contabilistas do Estado do Rio Grande do Sul (EICON/RS), evento com o propósito de gerar uma forte integração dos profissionais contábeis do Estado através de competições esportivas.

Serviços

Fiscal

• Escrituração Manual e Eletrônica de todos os documentos fiscais
• SPED Fiscal
• EFD Contribuições
• Demais obrigações acessórias, tais como GIA Mensal, GIA Anual e SINTEGRA
• Apuração e preparação das guias de recolhimento de tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS)
• Serviços de consultoria fiscal e assessoria na análise das operações e seus desmembramentos fiscais
• Atendimento à fiscalizações para regularizar e/ou evitar autos de infração
• Processos de Restituição e Compensação de Impostos

Pessoal

• Elaboração de folha de pagamento e cálculo dos encargos sociais
• Registro dos profissionais contratados (admissão e atualizações)
• Elaboração e produção de informações para envio ao Ministério de Trabalho
• Elaboração de obrigações acessórias anuais, tais como DIRF, RAIS e Informes de Rendimentos
• Elaboração de mapas de acompanhamentos de concessão de férias
• Acompanhamento de Acordos, Convenções/Dissídios Coletivos
• Assessoria no atendimento à Fiscalização

Contabilidade

• Escrituração Contábil
• Elaboração de relatórios (Gerenciais e Fiscais)
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica e todas as demais Declarações para a Receita Federal
• SPED Contábil
• Apuração e preparação das guias de recolhimento de tributos (IRPJ e CSLL)

Consultoria

Temos consultores à disposição de segunda à sexta em horário comercial, contate-nos via e-mail ou através do telefone. Lefisc Legislação fiscal é nossa empresa de consultoria.

Societário

• Abertura, Legalização, Regularização e Encerramento de sociedades
• Acompanhamento de certidões negativas
• Solicitação de parcelamento de débitos tributários

Perguntas Frequentes?

Dúvidas mais comuns Sobre Contabilidade. E sobre Imposto de Renda 2021: respostas para as principais dúvidas.

A declaração do Imposto de Renda tem poucas mudanças em 2021. A principal é o retorno das datas de entrega da documentação para a Receita Federal, que havia sido adiada no ano passado por conta da pandemia do coronavírus. Não houve atualização das faixas do IRPF, nem das regras gerais.

Precisa declarar o Imposto de Renda 2021 quem:
  • 1. Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis

    Os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões… Se a soma de tudo o que você ganhou em 2020 nesses itens for maior do que R$28.559,70 já é preciso declarar.

  • 2. Possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil.

    Se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades.

    Ou seja: mesmo que você não se encaixe no critério 1, precisa declarar o IR em 2021 se tiver bens dentro desse critério.

  • 3. Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação

    Quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR. Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também são sujeitos à tributação no caso de ganho de capital.

  • 4. Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50

    Fique atento: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural.

  • 5. Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte

    Rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos.

    Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13o salário e títulos de capitalização, também entre outros.

    Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13o salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 40 mil.

    Quem se encaixa em pelo menos uma das cinco categorias acima é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 — a não ser que entre como dependente na declaração de outra pessoa.

A Lei nº 13.998 do auxílio emergencial estabelece que as pessoas que receberam, em 2020, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 devem declarar e devolver o benefício no Imposto de Renda.

Rendimentos tributáveis são aqueles que entram no cálculo do imposto de renda – salários, férias, comissões, renda com aluguel, benefícios previdenciários etc.

Segundo a Receita Federal, os valores recebidos do auxílio emergencial (tanto as parcelas de R$ 600 quanto as de R$ 300) também são considerados rendimentos tributáveis.

Ou seja: se você ou seus dependentes receberam o auxílio emergencial em 2020 e você registrou, ao longo do ano, renda tributável acima de R$ 22.847,76, é obrigado a declarar o benefício recebido por você e/ou por seus dependentes no seu Imposto de Renda 2021.

Se o seu total de rendimentos foi abaixo desse valor, entretanto, não será preciso devolver o auxílio.

Vale acrescentar que quem recebeu pagamentos do auxílio emergencial em 2021 não deve incluir estes, especificamente, na declaração – eles devem ser declarados somente em 2022 e seguindo uma nova legislação, ainda não especificada.

O contrato social é o primeiro passo, ele deve ser elaborado de maneira meticulosa, para não haver nenhum erro. No contrato social irão informações como:
  • Definir o tipo da empresa – O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes.
  • Definição do CNAE – Este passo é fundamental. A definição do CNAE influi diretamente na tributação da empresa, sendo decisivo em processos como licitações.
  • Descrição dos Sócios – Quem são os sócios e quais as atribuições de cada um?
  • Fechamento do Capital Social – Qual será o total de investimento inicial em sua empresa? E como cada sócio arcará com as despesas? Lembrando que é recomendado um investimento igual entre os sócios.

Existem três tipos de regime de tributação na qual sua empresa pode se enquadrar:
  • Simples Nacional – Uma escolha recorrente entre empresas que estão começando, uma das vantagens é a apuração unificada dos impostos. Existe um limite de lucro de 2,4 milhões anual para fazer parte deste regime. As alíquotas de cobrança dependerão da margem de lucro e atividade desenvolvida.
  • Lucro Presumido – As empresas que não conseguem se encaixar no Simples Nacional geralmente optam pelo Lucro Presumido, um regime que apura impostos de acordo com o que se presume que a empresa faturará, de acordo com a média de lucro de seu segmento.
  • Lucro Real – Um regime que apura os impostos da empresa de acordo com seu lucro real. Pode ser uma vantagem para empresas que não obtenham lucro em seu início.

O MEI ou Micro Empreendedor Individual é indicado para quem deseja trabalhar sozinho. O exemplo mais comum são os prestadores de serviço. Essa modalidade só permite a contratação de um funcionário.

As Micro-Empresas ou ME e as Empresas de Pequeno Porte ou EPP são modalidades com arrecadações maiores, variando entre uma receita anual de R$ 60.000,01 até R$ 3.600.000,00. Nelas é possível contratar mais de um funcionário.

Sociedade LTDA
É aquela em que todos os sócios já estão estipulados desde o início das atividades, onde cada um entra com sua participação no Contrato Social.

Sociedade Anônima
É aquela onde o capital é divido por ações a serem vendidas na bolsa de valores. Comum em grandes empresas.

Sociedade Individual
É aquela onde existe apenas uma pessoa responsável por todo o capital social.

Após o fechamento do Contrato Social, vem o registro na entidade de classe. O processo pode demorar entre 1 e 3 meses.

Nossos sócios

Conheça os Sócios Proprietários Toebe Contabilidade.

Ana Maria dos Santos e Silva

Sócia - Proprietária
Coordenadora de Departamento Fiscal e Contábil e Pessoal

Ana Karina dos Santos e Silva

Sócia - Proprietária
Coordenadora de Departamento Contábil e Fiscal

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