Quem Somos
São 56 anos atuando no mercado contábil.
Conheça um pouco dos nossos valores.
Missão
Prestação de serviços contábeis com qualidade, inovação e tecnologia, comprometidos com a satisfação dos nossos clientes sempre obedecendo a legislação vigente.
Visão
A Toebe Assessoria Empresarial deseja se destacar na área contábil, através de consultoria, assessoria e fornecimento de informações relevantes ao cliente, trazendo qualidade na gestão, valorizando a empresa e seus colaboradores.
Valores
Excelência em atendimento na prestação de serviços, cumprimento dos compromissos firmados com o cliente, foco no conhecimento e qualidade, ética e profissionalismo, valorizando sempre seus colaboradores.


Como tudo começou:
A Técnica em Contabilidade, Ana Maria dos Santos e Silva registrada sob número 016094/O-0, fundadora da empresa Escritório Contábil Ana Maria e atuante na Toebe Assessoria Empresarial, possui uma longa história na Classe Contábil gaúcha.
Foi uma das fundadoras do Sindicado dos Contabilistas de Canoas (SINDICAN), e presidente do mesmo.
Também foi conselheira no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC/RS).
Quando presidente do SINDICAN, participou do Encontro de Integração dos Contabilistas do Estado do Rio Grande do Sul (EICON/RS), evento com o propósito de gerar uma forte integração dos profissionais contábeis do Estado através de competições esportivas.
Serviços
Fiscal
• Escrituração Manual e Eletrônica de todos os documentos fiscais
• SPED Fiscal
• EFD Contribuições
• Demais obrigações acessórias, tais como GIA Mensal, GIA Anual e SINTEGRA
• Apuração e preparação das guias de recolhimento de tributos (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS)
• Serviços de consultoria fiscal e assessoria na análise das operações e seus desmembramentos fiscais
• Atendimento à fiscalizações para regularizar e/ou evitar autos de infração
• Processos de Restituição e Compensação de Impostos
Pessoal
• Elaboração de folha de pagamento e cálculo dos encargos sociais
• Registro dos profissionais contratados (admissão e atualizações)
• Elaboração e produção de informações para envio ao Ministério de Trabalho
• Elaboração de obrigações acessórias anuais, tais como DIRF, RAIS e Informes de Rendimentos
• Elaboração de mapas de acompanhamentos de concessão de férias
• Acompanhamento de Acordos, Convenções/Dissídios Coletivos
• Assessoria no atendimento à Fiscalização
Contabilidade
• Escrituração Contábil
• Elaboração de relatórios (Gerenciais e Fiscais)
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica e todas as demais Declarações para a Receita Federal
• SPED Contábil
• Apuração e preparação das guias de recolhimento de tributos (IRPJ e CSLL)
Consultoria
Temos consultores à disposição de segunda à sexta em horário comercial, contate-nos via e-mail ou através do telefone. Lefisc Legislação fiscal é nossa empresa de consultoria.
Societário
• Abertura, Legalização, Regularização e Encerramento de sociedades
• Acompanhamento de certidões negativas
• Solicitação de parcelamento de débitos tributários
Perguntas Frequentes?
Dúvidas mais comuns Sobre Contabilidade. E sobre Imposto de Renda 2021: respostas para as principais dúvidas.
- 1. Novos limites de obrigatoriedade de declaração
Rendimentos tributáveis anuais que obrigam declaração subiram de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00 para o ano-base 2024 (IR 2025)
Receita bruta na atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. - 2. Novas situações obrigatórias
Precisam declarar também:
Quem atualizou o valor de bens imóveis com ganho de capital diferenciado até dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024).
Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (Lei nº 14.754/2023).
Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior ou optou pelo “Regime de Transparência Fiscal”. - 3. Tributação de rendimentos no exterior
Alíquota única de 15% sobre os rendimentos no exterior (sem distinção de carnê-leão ou GCAP), com apuração anual e guia única gerada automaticamente pelo sistema da Receita Federal
Fim da isenção para transações que envolviam até US$ 35 mil por mês — agora, tudo é tributado. - 4. Tabela progressiva mensal (faixas de isenção)
A partir de maio de 2025, a faixa de isenção mensal subiu para R$ 3.036,00, equivalente a dois salários mínimos (considerando o novo piso de R$ 1.518).
Essa correção foi oficializada pela Medida Provisória 1.294/2025, que já está em vigor.
Um projeto de lei (PL 2692/25) aprovado pela Câmara confirma essa alteração e propõe isentar rendimentos de até R$ 5 mil a partir de 2026. - 5. Declaração pré-preenchida e prioridade em restituições
A declaração pré-preenchida está totalmente disponível desde 1º de abril de 2025, mediante acesso com conta gov.br nível prata ou ouro.
Foi criada nova prioridade nos lotes de restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix.
A ordem de prioridade nos pagamentos é: idosos (+80 anos), pessoas com +60 anos/com deficiência/doença grave, professores, depois quem usou a pré-preenchida e Pix, depois apenas um dos critérios, e por fim os demais. - 6. Exclusão de campos na declaração e novas funcionalidades
Foram excluídos os campos: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (para declarações online).
O sistema agora permite informar rendimentos de forma distinta, por natureza, e inclui novos códigos para bens e direitos como: garagem avulsa, joias, holding patrimonial e leasing com opção de compra. - 7. Prazos importantes
Período de entrega do IRPF 2025: de 17 de março a 30 de maio de 2025.
Programas disponíveis: download do PGD a partir de 13 de março; declaração pré-preenchida e aplicativo MIR liberados em 1º de abril.
Lotes de restituição: 5 lotes entre maio e setembro de 2025.
- 1. Rendimentos tributáveis
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.) acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024.
- 2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte
Recebeu rendimentos nesse grupo acima de R$ 200 mil.
- 3. Atividade rural
Teve receita bruta anual superior a R$ 169.440,00;
Ou queira compensar prejuízos de anos anteriores. - 4. Ganhos de capital e operações em Bolsa
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (ex.: imóvel, veículo).
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares, independente do valor. - 5. Bens e direitos
Possuía, em 31/12/2024, a soma de bens e direitos acima de R$ 300 mil (imóveis, carros, investimentos, etc.).
- 6. Imóveis (atualização de valor)
Atualizou o valor de bens imóveis no Brasil até 31/12/2024, com base na Lei nº 14.973/2024 (reavaliação com ganho de capital diferenciado).
- 7. Rendimentos no exterior
Recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
Recebeu lucros/dividendos de entidades controladas fora do Brasil.
Tinha trusts ou contratos equivalentes no exterior.
Optou pelo Regime de Transparência Fiscal.
(Lei nº 14.754/2023). - 8. Residentes no Brasil
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e estava nessa condição em 31/12/2024.
A Lei nº 13.998 do auxílio emergencial estabelece que as pessoas que receberam, em 2020, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 devem declarar e devolver o benefício no Imposto de Renda.
Rendimentos tributáveis são aqueles que entram no cálculo do imposto de renda – salários, férias, comissões, renda com aluguel, benefícios previdenciários etc.
Segundo a Receita Federal, os valores recebidos do auxílio emergencial (tanto as parcelas de R$ 600 quanto as de R$ 300) também são considerados rendimentos tributáveis.
Ou seja: se você ou seus dependentes receberam o auxílio emergencial em 2020 e você registrou, ao longo do ano, renda tributável acima de R$ 22.847,76, é obrigado a declarar o benefício recebido por você e/ou por seus dependentes no seu Imposto de Renda 2021.
Se o seu total de rendimentos foi abaixo desse valor, entretanto, não será preciso devolver o auxílio.
Vale acrescentar que quem recebeu pagamentos do auxílio emergencial em 2021 não deve incluir estes, especificamente, na declaração – eles devem ser declarados somente em 2022 e seguindo uma nova legislação, ainda não especificada.
- Definir o tipo da empresa – O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes.
- Definição do CNAE – Este passo é fundamental. A definição do CNAE influi diretamente na tributação da empresa, sendo decisivo em processos como licitações.
- Descrição dos Sócios – Quem são os sócios e quais as atribuições de cada um?
- Fechamento do Capital Social – Qual será o total de investimento inicial em sua empresa? E como cada sócio arcará com as despesas? Lembrando que é recomendado um investimento igual entre os sócios.
- Simples Nacional – Uma escolha recorrente entre empresas que estão começando, uma das vantagens é a apuração unificada dos impostos. Existe um limite de lucro de 2,4 milhões anual para fazer parte deste regime. As alíquotas de cobrança dependerão da margem de lucro e atividade desenvolvida.
- Lucro Presumido – As empresas que não conseguem se encaixar no Simples Nacional geralmente optam pelo Lucro Presumido, um regime que apura impostos de acordo com o que se presume que a empresa faturará, de acordo com a média de lucro de seu segmento.
- Lucro Real – Um regime que apura os impostos da empresa de acordo com seu lucro real. Pode ser uma vantagem para empresas que não obtenham lucro em seu início.
É aquela em que todos os sócios já estão estipulados desde o início das atividades, onde cada um entra com sua participação no Contrato Social.
Sociedade Anônima
É aquela onde o capital é divido por ações a serem vendidas na bolsa de valores. Comum em grandes empresas.
Sociedade Individual
É aquela onde existe apenas uma pessoa responsável por todo o capital social.
Nossa Equipe
Conheça os Sócios Proprietários Toebe Contabilidade.